No Amazonas, é o [Decreto Estadual nº 47.117/2023](https://file.notion.so/f/s/3988ae1f-d68d-407a-82e2-cb3bf56b8e13/LR_Amazonas.pdf?id=ebb83d25-12ae-49d7-a6ee-ad8a2747562c&table=block&spaceId=f2253dfd-190d-416b-adb3-eb8162bf5c62&expirationTimestamp=1681335956134&signature=EhOwGhv3X-vnhZUd7Nsip_-2WaPn6j4XTIokKDAHvpo&downloadName=Decreto+n%C2%BA+47.117%2F2023+AM.pdf) que regulamenta e define as diretrizes para a exigência de sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral.

A norma institui o **_Certificado de Crédito de Reciclagem SISREV-RECICLA+/AM_**, documento emitido pela Entidade Gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa, a ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Em semelhança às regulamentações dos estados da Paraíba e de Pernambuco, a **_Declaração de Resultados_** _, a ser emitida pelas entidades gestoras,_ **também é documento hábil** à comprovação de que as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente das embalagens dos produtos colocadas no mercado - desde que homologado pelo órgão ambiental.

Os sistemas de logística reversa são autodeclaratórios e passam a ter validade somente com o protocolo junto à SUDEMA, em formulário próprio, com o conteúdo mínimo exigido pelo Decreto. O protocolo deve ser realizado em até 180 dias após a publicação do decreto (no caso, até **07 de setembro de 2023**) ou, para os anos subsequentes, até o dia **30 de dezembro**. Também deverão ser apresentados **relatórios anuais**, nos moldes previstos na norma, até o **dia 16 de  dezembro** de cada ano.

Importante ressaltar que o cumprimento das obrigações previstas no Decreto, a respeito da implantação de sistemas de logística reversa, é **requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental** de empresas no estado.

Recicla Orla: PEVs na orla do Rio de Janeiro

Em parceria com a Orla Rio, a Polen traz ao Rio de Janeiro o Recicla Orla. Estamos deixando a praia mais limpa através de Pontos de Entrega Voluntária espalhados ao longo do calçadão.

[Saiba Mais!](https://www.brpolen.com.br/recicla-orla)

## Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

**Decreto Nº 41.863/2020**  
29/1/2020  
Dispõe sobre a execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos, e regulamenta dispositivos das Leis nº 4.457, de 12 de abril de 2017, nº 4.021, de 02 de abril de 2014, e da Lei promulgada nº 249, de 31 de março de 2015, e dá outras providências.  
[Acesse a integra da norma](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=389615)

**Lei Nº 2.543/2019**  
5/1/2020  
Estabelece procedimentos para obrigatoriedade da manutenção dos Postos de Entrega Voluntária (PEVs) nos termos do Sistema de Logística Reversa.  
[Acesse a integra da norma](https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2019/255/2543/lei-ordinaria-n-2543-2019-estabelece-procedimentos-para-obrigatoriedade-da-manutencao-dos-postos-de-entrega-voluntaria-pevs-nos-termos-do-sistema-de-logistica-reversa)

**Lei Nº 4.457/2017**  
11/2/2017  
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas - PERS/AM, e dá outras providências.  
[Acesse a integra da norma](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=342337#:~:text=Os%20fabricantes%2C%20importadores%2C%20distribuidores%20e,res%C3%ADduos%20s%C3%B3lidos%20na%20forma%20da)
