Em Goiás, a implementação, estruturação e operacionalização da logística reversa de embalagens em geral é objeto do [Decreto nº 10.255/2023](https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/5612/#/p:3/e:5612).

A norma institui o **_Certificado de Crédito de Reciclagem RECICLAGOIÁS_**, documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa ao ciclo produtivo, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Para a emissão do RECICLAGOIÁS, serão aceitas as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis. Após homologação das notas fiscais, o certificado passa a ser hábil à comprovação do retorno dos materiais recicláveis ao ciclo produtivo para transformação em insumos ou em novos produtos e embalagens.

Os **comerciantes** e **distribuidores** de produtos e embalagens pós-consumo colocadas no mercado goiano possuem atribuições específicas no Decreto. Um exemplo é a instalação, manutenção e gerenciamento de **Pontos de Entrega Voluntária** de resíduos reutilizáveis e recicláveis retornados pelos consumidores após consumo, que devem ser **retornados** aos fabricantes e aos importadores para a consequente destinação final ambientalmente adequada.

A comprovação da logística reversa deve ser realizada por meio de sistemas autodeclaratórios, que passam a ter validade somente com o protocolo junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, em formulário próprio, com o conteúdo mínimo exigido pelo Decreto. O protocolo deve ser realizado até **17 de outubro de 2023** e, a partir de 2024, até o dia **30 de setembro**. Também deverão ser apresentados relatórios anuais até o dia **31 de março** de cada ano.

O descumprimento das obrigações previstas no Decreto poderá gerar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.

Recicla Orla: PEVs na orla do Rio de Janeiro

Em parceria com a Orla Rio, a Polen traz ao Rio de Janeiro o Recicla Orla. Estamos deixando a praia mais limpa através de Pontos de Entrega Voluntária espalhados ao longo do calçadão.

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## Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

**Decreto nº 10.255/2023**  
16/4/2023

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLAGOIÁS no Estado de Goiás.

[Acesse a integra da norma](https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/5612#/p:3/e:5612?find=DECRETO%20N%C2%BA%2010.255,%20DE%2017%20DE%20ABRIL%20DE%202023)
