No Estado de Minas Gerais, foi publicada a **Deliberação Normativa n° 249/2024** do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa em MG.

A norma, seguindo as definições do Decreto Federal nº 11.413/2023, institui as três modalidades dos Certificados de Crédito de Reciclagem, a saber:

- **Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa - CCRLR**: documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa;

- **Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral - CERE**: documento emitido pela entidade gestora que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem;

- **Certificado de Crédito de Massa Futura:** documento emitido por entidade gestora que permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de urbanos seja desviada de aterros e lixões, desde que adotem premissas de impacto socioambiental, como geração de renda, educação ambiental da população e inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.

Para fins de emissão dos Cerificados, a norma prevê que as notas fiscais de venda de material reciclável deverão ser oriundas, preferencialmente, das organizações de catadoras e catadores de material reciclável.

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e de embalagens sujeitos à logística reversa deverão apresentar o **Plano de Logística Reversa** até **30 de dezembro de 2024**. Para controle dos resultados, deverá ser apresentado relatório anual de resultados a partir de 31 de julho de 2026, para comprovação dos resultados atingidos em 2025, com base na quantidade de produtos ou de embalagens comercializados em 2024; e assim por diante.

Uma novidade interessante é que a Deliberação direciona as obrigações ali previstas especificamente aos seguintes agentes: I – os fabricantes, os importadores e os distribuidores sediados ou não no estado de Minas Gerais; II – os **comerciantes varejistas de lojas físicas** sediados no estado de Minas Gerais; III – os **comerciantes varejistas de e-commerce** que comercializem no estado de Minas Gerais.

Recicla Orla: PEVs na orla do Rio de Janeiro

Em parceria com a Orla Rio, a Polen traz ao Rio de Janeiro o Recicla Orla. Estamos deixando a praia mais limpa através de Pontos de Entrega Voluntária espalhados ao longo do calçadão.

[Saiba Mais!](https://www.brpolen.com.br/recicla-orla)

## Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa:

### Deliberação Normativa Copam nº 249/2024

30/1/2024

Define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais, e altera a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017.

[Acesse a integra da norma](https://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=208902&marc=)

### Lei Nº 18.031/2009

11/1/2009

Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

[Acesse a integra da norma](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=142018)
