No estado do Mato Grosso, a regulamentação da logística reversa ocorreu com o [Decreto nº 112/2023](https://busca.legal/ts/ts-page/1294256/decreto-n-12-de-01-de-fevereiro-de-2023.html). Segundo a norma, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que inserem embalagens pós-consumo no mercado mato-grossensse são obrigados a implementar, estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

A obrigatoriedade vale também para as empresas não sediadas no Mato Grosso, independentemente de serem signatárias ou aderentes de termo de compromisso estadual ou outro instrumento de caráter estadual ou nacional.

O Decreto institui a figura do **_Certificado de Crédito de Reciclagem_** definido como “documento emitido pela Entidade Gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.”

De acordo com a norma, os sistemas de logística reversa são autodeclaratórios e, para serem válidos, devem ser protocolados junto à SUDEMA, em formulário próprio, com o conteúdo mínimo exigido. No ano de 2023, o protocolo deve ser realizado até **1º de agosto**; e, para os anos subsequentes, até o dia **28 de fevereiro**.

A comprovação do cumprimento da logística reversa é feita por meio da apresentação de **relatórios anuais** à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, até o dia **30 de junho** de cada ano.

Outro ponto que merece atenção é que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso passará a exigir o cumprimento da logística reversa como **requisito para emissão ou renovação de licença ambiental** de empresas.

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## Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

**Lei Nº 7.862/2002**  
18/3/2002

Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

[Acesse a integra da norma](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=131928)
