A regulamentação no estado da Paraíba fica a cargo do [Decreto nº 43.346/2022](https://drive.google.com/file/d/1mrXaQ3hRb5Elzblwevcv6B_lpOzXowX1/view), que "define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral", sendo que as regras valem também para as empresas não sediadas na Paraíba, e independentemente de serem signatárias ou aderentes de termo de compromisso estadual ou outro instrumento de caráter estadual ou nacional.

O Decreto institui o **_Certificado de Crédito de Reciclagem SISREV-RECICLA+PB_,** documento emitido pela Entidade Gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa, a ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Além do Certificado de Crédito, a **_Declaração de Resultados_** também pode ser emitida pelas Entidades Gestoras para comprovar que as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente das embalagens dos produtos colocadas no mercado. Para essa comprovação ser válida, a declaração deve passar por um procedimento de homologação pelo órgão ambiental.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) da Paraíba passará a exigir o cumprimento de todas as determinações contidas na norma regulamentadora como **requisito para emissão ou renovação de licença ambiental** de empresas.

Assim, para garantir a regularidade da atividade empresarial, será preciso comprovar a existência de sistema de logística reversa perante o órgão ambiental, por meio de protocolo, junto à SUDEMA, em formulário próprio. Destaca-se que o protocolo é condição para validade do sistema e deve ser realizado, no ano de 2023, até o dia **30 de junho**. Nos anos subsequentes, o protocolo deve ser realizado até **30 de dezembro**.

Além do protocolo, devem ser apresentados os **relatórios anuais**, que conterá os resultados das ações implementadas pelo Sistema de Logística Reversa, de acordo com o conteúdo mínimo exigido na norma, no prazo de **30 de junho** de cada ano.

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## Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

Decreto nº 43.346/2022  
30/12/2022

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e dá providências.

[Acesse a integra da norma](https://www.notion.so/polen/Para-ba-4b225fc36891463e8deb82dcbe4f2fd7)
