A logística reversa no estado de Pernambuco é regulamentada pelo [Decreto nº 54.222/2022](https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=70725&tipo=TEXTOORIGINAL), que define as regras para implementação, estruturação e operacionalização dos sistemas.

O Decreto institui o **_Certificado de Crédito de Reciclagem SISREV-RECICLA+PE_,** documento emitido pela Entidade Gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa, a ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Outro meio de comprovar que as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente das embalagens dos produtos colocadas no mercado é a emissão, pela Entidade Gestora, da **_Declaração de Resultados_**, cuja validade depende de homologação pelo órgão ambiental. Os sistemas são autodeclaratórios e passam a ter validade somente com o protocolo junto à SUDEMA, em formulário próprio, com o conteúdo mínimo exigido pelo Decreto, sendo que os  relatórios anuais até o dia **30 de junho** de cada ano.

Importante ressaltar que o descumprimento das obrigações previstas no Decreto poderá gerar a aplicação das penalidades previstas na Lei estadual nº 14.249/2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

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## Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

Decreto Nº 54.222/2022  
22/12/2022  
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral.  
[Acesse a integra da norma](https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=70725&tipo=TEXTOORIGINAL)

Lei Nº 14.236/2010  
12/12/2010  
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.  
[Acesse a integra da norma](https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=1&numero=14236&complemento=0&ano=2010&tipo=&url=#:~:text=previstos%20nesta%20Lei.-,Art.,de%20manejo%20dos%20res%C3%ADduos%20s%C3%B3lidos.)
