# A regulamentação da logística reversa no Estado do Paraná

A regulamentação da logística reversa no Estado do Paraná teve início em 2021, a partir da edição do **Plano Estadual de Resíduos Sólidos** (PERS/PR) por meio da [Lei nº 20.607/2021](https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/migrados/1006lei20607.pdf). Nessa oportunidade, foi estabelecida a obrigação de que as empresas apresentem ao órgão licenciador, na fase da licença de operação e em suas renovações, um Plano de Logística Reversa aprovado junto à SEDEST, bem como que preencham anualmente a plataforma digital de logística reversa ( _CONTABILIZANDO RESÍDUOS_).

Em seguida, foi publicada a [**Resolução Conjunta SEDEST Nº 22 de 27/07/2021**](https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=251285&dt=30.6.2021.17.57.51.956), que define as **diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no estado e o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental**. A resolução aplica-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa no Estado do Paraná.

No âmbito do licenciamento ambiental, todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens acima listados devem apresentar o comprovante de aprovação emitido pela SEDEST do Plano de Logística Reversa (PLR) para obterem ou renovarem suas licenças.

No entanto, **a obrigação de implementar a logística reversa não se restringe às empresas submetidas ao licenciamento ambiental no estado**. Assim, todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa, ainda que não sejam licenciados no Paraná, ficam obrigados da mesma forma a operacionalizar sistema de logística reversa e, ainda, ao encaminhamento de seus PLRs e Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs) à apreciação e aprovação pela SEDEST, por meio da plataforma digital _CONTABILIZANDO RESÍDUOS_ (art. 16).

O prazo para apresentar os Planos de Logística Reversa se encerrou em **31 de dezembro de 2021**. Já os **Relatórios Anuais de Resultados** devem ser entregues anualmente até **31 de março** do ano subsequente às ações implementadas, contendo a comprovação do atingimento das metas definidas no PLR.

O PLR da Polen, apresentado à SEDEST em 2021 com todas as ações a serem realizadas no âmbito de seu sistema de logística reversa, foi **aprovado** pelo órgão em julho de 2022. Assim, **caso a empresa tenha perdido o prazo de comprovação, poderá aderir ao PLR Polen**.

O Sistema Polen, conforme Plano Coletivo aprovado pela SEDEST, é integrado por duas frentes principais: **(i)** a utilização de notas fiscais de venda dos materiais após a coleta e triagem destes, para comprovação da massa total de embalagens que retorna à indústria da reciclagem; e **(ii)** parcerias com operadores e apoio estruturante às entidades de catadores.

Os clientes que contratam compensação para o estado do Paraná integram o **Plano Coletivo da Polen para o Estado do Paraná**. Ao aderir ao Sistema Polen, a empresa delega à Polen a responsabilidade pela implementação do Sistema, assim como toda a comunicação e comprovação legal da logística reversa junto à SEDEST.

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## Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa:

### Resolução Conjunta Sedest/iat Nº 22/2021  
**29/7/2021**  
Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Paraná e estabelece o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado, e dá outras providências.  
[Acesse a integra da norma](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=418014)

### Resolução Conjunta Sedest/iat Nº 020/2021  
**19/7/2021**  
Dispõe sobre a plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS e estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para sua implementação.  
[Acesse a integra da norma](https://www.abicol.org/wp-content/uploads/2021/07/Resolucao-Conjunta-SEDEST-IAT-020-2021-_-Plataforma-CONTABILIZANDO-RESIDUOS-_-Parana.pdf)

### Lei Nº 20607/2021  
**9/6/2021**  
Dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.  
[Acesse a integra da norma](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=415612#:~:text=1%C2%BA%20Esta%20Lei%20estabelece%20normas,s%C3%B3lidos%20no%20Estado%20do%20Paran%C3%A1.)
