## Regulamentação da Logística Reversa no Tocantins

O Estado do Tocantins regulamentou a logística reversa de embalagens em geral por meio do [Decreto nº 7.031/2025](https://doe.to.gov.br/diario/5546/download), publicado em 29 de outubro de 2025, estabelecendo diretrizes para a **implementação, estruturação e comprovação** da logística reversa no estado. A norma se aplica a **fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes** que colocam embalagens pós-consumo no mercado tocantinense, **independentemente de estar licenciado ou sediado no território**.

A partir da publicação do Decreto, esses agentes ficam obrigados a **estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa de forma independente do serviço público municipal**, podendo fazê-lo de forma **coletiva**, por meio de **entidade gestora**, ou de forma **individual**.

Um ponto relevante é a previsão e regulamentação dos **mecanismos de comprovação da Logística Reversa por certificados de crédito**, em consonância com o [Decreto Federal nº 11.413/2023](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.413-de-13-de-fevereiro-de-2023-464158637):

- **CCRLR** (Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa);
- **CERE** (Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral), voltado para projetos estruturantes com catadores;
- **CCMF** (Certificado de Crédito de Massa Futura), que permite a antecipação de investimentos para ampliar a capacidade de recuperação de recicláveis no médio prazo.

A **comprovação anual dos resultados** deve ser feita até **30 de junho de cada ano**, mediante envio de **relatório anual de desempenho** à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, contendo:

- Quantidade de embalagens colocadas no mercado no ano-base;
- Quantidade recuperada e reinserida na cadeia produtiva, comprovada por **NF-e homologadas** e **CDF via MTR**;
- Declaração de resultados ou certificados (CCRLR, CERE ou CCMF);
- Auditoria independente e validação por **verificador de resultados**.

O decreto **prioriza a inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores**, determinando que cooperativas e associações tenham **preferência na operação do sistema**. Além disso, **comerciantes e distribuidores** devem manter **Pontos de Entrega Voluntária (PEVs)** e realizar ações de comunicação e educação ambiental.

Por fim, o decreto estabelece que o **cumprimento da logística reversa poderá ser exigido como condicionante para emissão ou renovação de licença ambiental**, e o descumprimento das obrigações sujeita as empresas às penalidades previstas na legislação ambiental.

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## Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

### Decreto nº 7.031/2025

29/10/2025

Estabelece normas para a implementação e a operacionalização de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no âmbito do Estado do Tocantins.

[Acesse a integra da norma](https://doe.to.gov.br/diario/5546/download)

### Lei Nº 3.614/2019

17/3/2020

Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos - PERS, e adota outras providências.

[Acesse a integra da norma](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=388053#:~:text=33%20da%20Lei%20Federal%2012.305,consideradas%20as%20mesmas%20obriga%C3%A7%C3%B5es%20imput%C3%A1veis)
