## Legislação Federal

A gestão de resíduos sólidos no Brasil tem seu marco regulatório na Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, na qual são definidas as diretrizes e objetivos gerais sobre o tema, a obrigatoriedade de implantação de sistemas de logística reversa, consagrando o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com atribuições individualizadas e encadeadas entre os atores da cadeia recicladora.

Em 2022, a PNRS foi regulamentada pelo [Decreto Federal nº 10.936/2022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10936.htm), trazendo novidades para a gestão de resíduos em âmbito nacional. Dentre elas, destacamos (i) a criação do **Programa Nacional de Logística Reversa**; (ii) a obrigatoriedade da prestação de informações sobre os sistemas de logística reversa no **Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)**; (iii) a instituição do **Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)** como instrumento de gestão; e (iv) a definição do **conteúdo mínimo dos acordos setoriais e termos de compromisso**, dentre outros.

Em fevereiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.413/2023, que regulamenta os **Certificados de Crédito de Reciclagem** em âmbito federal. O novo decreto institui o _Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR)_, o _Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE)_ e o _Certificado de Crédito de Massa Futura_, cada um com especificidades e requisitos próprios, visando ampliar as formas de comprovação do cumprimento da logística reversa pelas empresas.

A norma prevê que os **fabricantes, importadores, comerciantes** e **distribuidores** de produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa devem apresentar ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) **relatórios anuais sobre a evolução da eficiência de retorno e da recuperação das embalagens**, com as informações e os dados consolidados do ano de recuperação das embalagens e desenvolvimento atividades de apoio às cooperativas e comercialização das notas fiscais que darão origem aos créditos de logística reversa.

Importante: o Decreto nº 11.413/2023 torna **obrigatório o cumprimento da logística reversa e reporte de resultados em todos os estados do país** (inclusive daqueles que ainda não regulamentaram o tema).

Em 21 de outubro de 2025, foi publicado o [Decreto Federal nº 12.688/2025](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.688-de-21-de-outubro-de-2025-663997501?utm_content=352679024), que **institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico no Brasil**. A norma estabelece responsabilidades compartilhadas entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, abrangendo todo o ciclo de vida das embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos plásticos equiparáveis (como copos, pratos e talheres descartáveis).

O decreto determina metas progressivas nacionais e regionais: o índice de recuperação de embalagens deve alcançar 32% em 2026 e chegar a 50% até 2040, enquanto o conteúdo reciclado (PCR) incorporado às embalagens deve partir de 22% em 2026 e atingir 40% em 2040. Entre as principais obrigações estão a instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), a priorização da contratação de cooperativas de catadores, o transporte e destinação adequada dos resíduos, além da implementação de planos de comunicação e educação ambiental.

Veja abaixo outras normas que regulamentam a gestão de resíduos no Brasil:

### Decreto Nº 12.688/2025

October 21, 2025

Institui o sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico.

[Acesse a integra da norma](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.688-de-21-de-outubro-de-2025-663997501?utm_content=352679024)

### Decreto Nº 11.414/2023

February 12, 2023

Institui o Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

[Acesse a integra da norma](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.414-de-13-de-fevereiro-de-2023-464158550)

### Decreto Nº 11.413/2023

February 12, 2023

Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

[Acesse a integra da norma](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.413-de-13-de-fevereiro-de-2023-464158637)

### Decreto Nº 11.300/2022

December 21, 2022

Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

[Acesse a integra da norma](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.300-de-21-de-dezembro-de-2022-452767383)

### Decreto Nº 10.936/2022

January 11, 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

[Acesse a integra da norma](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10936.htm)

### Lei Nº 14.026/2020

July 15, 2020

Atualiza o marco legal do saneamento básico

[Acesse a integra da norma](https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14026&ano=2020&ato=cfaATWE9EMZpWT417)

### Acordo Setorial De Embalagens Em Geral

November 24, 2015

Constitui objeto do acordo setorial a implantação do sistema de logística reversa das embalagens contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.

[Acesse a integra da norma](https://cempre.org.br/wp-content/uploads/2020/12/11-Acordo_embalagens.pdf)

### Lei Nº 12.305/2010

August 1, 2010

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n

[Acesse a integra da norma](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm)

## Legislação Estadual

Os estados vêm adaptando sua legislação, de modo complementar à legislação federal, no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos e diretrizes da gestão integrada de resíduos sólidos e da logística reversa de embalagens. Para além disso, os estados possuem a prerrogativa de tornar mais específica e exigente as obrigações das partes. Esse movimento regulatório faz com que fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens pós-consumo tenham de acompanhar de perto as evoluções legislativas de cada um dos 27 estados da federação.
